Princípios de Boas Práticas – Seção 4 – PPR – Avaliação Médica

As avaliações destinadas a aprovar clinicamente um funcionário para o uso específico de um respirador devem ser realizadas por um médico do trabalho antes do uso do respirador e do ensaio de vedação.
Princípios de Boas Práticas – AIHA/ABHO

* Contribuição Especial neste artigo da Dra. Adriana Gregorcic

Garantindo a aptidão pela avaliação médica.

Continuamos com a nossa série de artigos sobre Princípios de Boas Práticas (PBP) em Higiene Ocupacional (HO) – Programa de Proteção Respiratória (PPR), e o artigo desta semana apresenta o tema Avaliação médica.

A norma ISO/TS16975-1 define o seguinte: O administrador do PPR deverá providenciar uma avaliação médica adequada, de acordo com as normas nacionais ou locais, para garantir que o indivíduo não apresente nenhuma condição que possa impedir ou limitar o uso do Equipamento de Proteção Respiratória (EPR).

Não devemos confundir a avaliação médica para uso de um EPR com o exame médico ocupacional para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) realizados para avaliação admissional, do periódico ou demissional. Estes exames médicos têm o objetivo de avaliar a capacidade física do trabalhador, mas as finalidades são diferentes.

O exame médico ocupacional, com finalidade de emissão de ASO, avalia se o trabalhador está fisicamente e mentalmente apto a exercer suas funções, funções inerentes ao cargo, garantindo sua segurança e prevenindo doenças relacionadas ao trabalho.  A avaliação médica realizada com usuários de EPR exige a especificidade de verificar se a pessoa está também apta a utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) indicado para a sua atividade laboral.

Algumas condições de saúde preexistentes (exemplos: distúrbios respiratórios como asma, alergias de pele ou problemas cardíacos) podem restringir ou impedir que alguns trabalhadores usem qualquer tipo de EPR ou certos tipos específicos. É necessário certificar de que os trabalhadores estejam aptos, do ponto de vista médico, a usar o EPR selecionado e necessário.

As avaliações médicas devem considerar a adequada aptidão física, inclusive capacidade pulmonar e cardíaca, bem como a aptidão psicológica às condições específicas de uso do EPR. A avaliação médica também é necessária para trabalhadores que irão utilizar voluntariamente esses equipamentos para seu conforto, utilizados quando as avaliações ambientais comprovam que o risco da exposição está seguramente controlado.

É comum o médico do trabalho realizar o ASO sem previamente conhecer o trabalhador, as especificidades do equipamento, do seu uso e da carga de trabalho a qual o trabalhador deverá realizar.

A Segurança do Trabalho deve fornecer a Medicina do Trabalho não apenas o nome do risco, por exemplo “Poeiras de Sílica”, mas também a intensidade, a frequência de uso do EPR e o tipo a ser usado, o que pode exigir um esforço inspiratório adicional, como uma peça facial inteira com filtros para gases associado ao filtro de partículas P3.

Algumas informações específicas a respeito dos ambientes de trabalho e das demandas físicas devem ser compartilhadas entre as áreas de Higiene Ocupacional e Segurança e Saúde, o que permite melhor direcionar a avaliação médica para além de somente avaliação do aparelho respiratório e cardiovascular.

Devem ser avaliados também a existência de deformidades na face que possa comprometer o ajuste facial de determinado EPR de uso. Podemos citar o exemplo do uso de prótese dentárias. Importante orientar que se o Fit Teste foi realizado com a prótese, o trabalhador deve utilizar a prótese durante o uso do EPR; explicamos que, a retirada da prótese pode causar alteração da selagem do EPR na face.

No caso do trabalhador ser candidato ao uso de respiradores, a avaliação detalhada de sua saúde deve ser realizada para a sua própria segurança. No caso de apresentar doenças pulmonares, a avaliação detalhada de sua função pulmonar pode ser necessária. A Espirometria é um Teste de função pulmonar, realizados por profissionais especializados, que ajuda a compreender se o trabalhador pode ser exposto a demandas de trabalho com nível maior de esforço.

Muito importante! A avaliação do sistema cardíaco e pulmonar deve ser realizada cuidadosamente, evitando que um esforço não compatível com as suas limitações de saúde. Os trabalhadores devem estar adequadamente compensados para o tipo de esforço físico necessário à sua demanda de trabalho.

A pessoa ter passado de epilepsia não é impeditivo de utilização de EPR. Necessário o controle adequado e liberação para o trabalho pelo profissional de saúde assistente. Outras patologias, nas quais a necessidade de avaliação não tem relação direta com o nível de esforço requerido, é, por exemplo a claustrofobia, com a qual a pessoa não consegue colocar o equipamento no rosto.

O uso de lente de contato pelo trabalhador, a qual abordamos em artigo anterior, deve ser de conhecimento do encarregado, e constar em sua ficha de saúde, para a retirada por terceiros em caso de necessidade. Lembrando da visão, o setor de saúde e de segurança deve perguntar a respeito de visão em ambos os olhos. O uso de determinado tipo de cobertura facial pode limitar ainda mais o campo de visão do profissional com visão monocular, o que pode prejudicar a segurança do trabalhador.

Deve ser perguntado sobre a pessoa sofrer de alergias, como a alergia de contato, e que pode inviabilizar, impedir o uso de determinados elastômeros que compõem a peça facial. Lembrar que o tema não se esgotou nesta publicação.

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