A seleção inadequada do EPR pode comprometer a sua eficácia e aumentar o risco de exposição do trabalhador.
Nos últimos dois artigos abordamos informações importantes para a proteção do trabalhador, a seleção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sejam os EPRs (Equipamentos de Proteção Respiratória) ou as vestimentas de proteção, para os perigos respiratório e dérmico, respectivamente.
Vimos que os produtos químicos nocivos à saúde podem causar danos aos órgãos internos do corpo do trabalhador, passando pela pele ou pelo sistema respiratório, apesar dos diversos mecanismos de defesa existentes. Porém, os EPRs são selecionados de acordo com o risco da exposição.
Lembrando que os agentes químicos presentes nos ambientes de trabalho podem penetrar no organismo por diferentes vias de absorção, e as principais são as vias respiratórias e cutânea (pele). As vias de absorção digestiva e a parenteral não tem importância ocupacional.
A absorção dos agentes químicos por via respiratória pelo organismo vivo é diretamente proporcional à concentração da substância no ar do ambiente e ao tempo de exposição.
Uma vez absorvidos, podem produzir efeitos locais, no local de contato, ou efeitos sistêmicos, decorrentes de sua distribuição pela corrente sanguínea, até chegar ao local de ação, órgão alvo, órgãos e sistemas específicos. No organismo existem mecanismos fisiológicos de defesa, biotransformação e eliminação de substâncias químicas, porém esses mecanismos podem ser insuficientes diante de exposições intensas, prolongadas ou repetidas, que podem levar a danos à saúde do trabalhador.
A prevenção da exposição aos agentes químicos deve priorizar medidas de controle coletivo, conforme a hierarquia de controle dos riscos ocupacionais, como abordado anteriormente.

As medidas de proteção individuais, como os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR), assim como os demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), constituem medidas complementares de proteção e devem ser selecionados com base na avaliação dos riscos ocupacionais, considerando a natureza do contaminante, a sua concentração no ambiente, a forma de absorção, a concentração de oxigênio, o tempo de exposição e o fator de proteção requerido. A seleção inadequada de um EPR pode comprometer a sua eficácia e aumentar o risco de exposição do trabalhador.
Sob o ponto de vista toxicológico, as intoxicações podem ser classificadas, de modo simples, em agudas e crônicas. As intoxicações agudas resultam, em geral, de uma única exposição ou de exposições de curta duração a elevadas concentrações do agente químico, produzindo manifestações clínicas rápidas ou imediatas. São exemplos a intoxicação por monóxido de carbono, que pode causar hipóxia e asfixia química; as queimaduras e necroses provocadas pelo contato com ácidos fortes, como o ácido sulfúrico; e a depressão do sistema nervoso central decorrente da inalação de solventes orgânicos.
As intoxicações classificadas como crônicas decorrem de exposições repetidas ou contínuas a baixas concentrações de agentes químicos durante meses ou anos. Nesses casos, os efeitos podem apresentar depois de longo período de latência, evolução lenta e com caráter cumulativo, dificultando o diagnóstico clínico.
Entre as principais consequências estão as pneumoconioses, como a silicose causada pela inalação de sílica cristalina respirável; os danos neurológicos, renais e hematológicos associados à exposição ocupacional a metais pesados, como chumbo, mercúrio e cádmio; e diversas neoplasias ocupacionais relacionadas à exposição a agentes carcinogênicos, como o amianto (asbesto), o benzeno e o cromo hexavalente.
O risco é caracterizado pelos efeitos tóxicos causados pelos agentes nocivos e a probabilidade da exposição do trabalhador a esses agentes causar danos. A probabilidade está relacionada às concentrações desses agentes no ambiente de trabalho comparadas com os Limites de Exposição.
Se a concentração ultrapassa o Limite de Exposição Ocupacional (LEO) de uma substância química específica, a probabilidade de causar o efeito tóxico provocado por aquela substância é maior. Quanto mais distante estiver o valor da concentração ambiental em relação ao LEO, maior ou menor será a probabilidade de causar o efeito. Por exemplo, concentrações ambientais abaixo de 10% do valor do LEO possuem baixas probabilidades de causar o efeito tóxico.
Até 50% do valor do LEO, a probabilidade ainda é baixa. Por essa razão concentrações acima desse valor são consideradas, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-9, Nível de Ação. Segundo essa norma, quando o valor de concentração estiver acima de 50% do LEO deve ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Entre essas ações de controle sistemático podemos considerar o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPRs). Para valores de concentração acima do nível de ação, porém abaixo de LEO, qualquer tipo de EPR pode ser utilizado. Cuidado na seleção do meio filtrante, o qual deve ser capaz de reter o contaminante presente.
À medida que a concentração ambiental aumente e ultrapasse o valor do LEO aplicável diferentes tipos e classes de EPRs podem ser necessários. Fica claro, portanto, que o uso de EPRs ajuda a diminuir a probabilidade da exposição ocupacional, mas não tem qualquer efeito sobre a nocividade do produto químico utilizado.
As informações constantes das FDS (Ficha com Dados de Segurança) geralmente não são suficientes para a seleção de um EPR adequado ao risco, mas são úteis para se conhecer a gravidade da exposição e as possíveis consequências de uma exposição perigosa.
Para fazer a seleção do EPR são ainda necessárias informações sobre as atividades do trabalhador, o local de trabalho e características pessoais do usuário. Esse conjunto de informações deve estar presente no inventário de riscos.
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