Avaliação Médica e Uso de Respiradores

Conforme estabelecido na Portaria Nº 672 do MTE, de novembro de 2021, e no documento intitulado “Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da FUNDACENTRO, 4ª edição de 2016, compete ao médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) determinar se uma pessoa está apta ao uso de um respirador, ou seja, se tem ou não condições de saúde para utilizar o equipamento de proteção respiratória.

Os respiradores podem e devem ser utilizados somente após esta avaliação; não deve ser atribuída nenhuma atividade ao trabalhador, inclusive quando for necessário o uso de respirador, antes de uma avaliação médica para verificar se aquele colaborador tem boa condição de saúde e condições físicas, neurológicas e psicológicas necessárias para as atividades laborativas propostas, abrangendo a utilização dos equipamentos de proteção respiratória.

Os trabalhadores não devem ser encaminhados para a realização dos ensaios de vedação quantitativos e/ou qualitativos, sem terem realizado a avaliação e aprovação da área médica. Vários motivos relacionados a saúde do trabalhador impedem o uso de respiradores, entre eles destacamos: capacidade respiratória comprometida, alterações anatômicas, sequelas de doenças respiratórias anteriores; psicológicos, como claustrofobia e/ou sensação de isolamento; e neurológicos, como epilepsia. A depender do tipo de atividade e do respirador a ser utilizado, a avaliação de saúde deve incluir exames de imagem específicos e testes de função pulmonar, além da avaliação clínica.  

É comum encontrarmos trabalhadores que dizem não suportarem o incômodo provocado pelo respirador que utilizam. Isso ocorre mais frequentemente com respiradores do tipo peça facial inteira. Durante o uso, percebem sensações de falta de ar e desmaio. Para evitar tal desconforto, afrouxam os tirantes para que o ar adentre pelas laterais da peça.  

Outro problema comum, também relacionado a peças faciais inteiras, é o uso de lentes corretivas. Óculos com hastes interferem na vedação dos respiradores. Os fornecedores desse tipo de EPR disponibilizam um suporte que se fixa na parte interna da lente do respirador, adequado a colocação de lente corretiva.

O médico, com seu preparo profissional e experiência, possui a habilidade suficiente para avaliar e informar ao trabalhador que irá utilizar um respirador, sobre possíveis problemas de saúde que podem ocorrer pelo não uso ou uso inadequado do EPR. 

Outro ponto onde o médico pode contribuir bastante diz respeito aos pelos faciais. É comum ouvir de trabalhadores que usam barbas, o argumento de reações alérgicas decorrentes do barbear frequente e diário. O médico deve avaliar cada situação individualmente e, se for o caso, poderá indicar avaliação com dermatologista para possíveis tratamentos. Deve ainda decidir se aquele trabalhador pode ou não exercer atividades em áreas onde seja necessário o uso de respiradores com vedação facial.

Fica aqui uma dica de boa prática.

Os médicos responsáveis pelo PCMSO devem conhecer a área de produção, as atividades nas quais se faz necessário o uso de respiradores e o esforço físico requerido para a realização das tarefas. Devem ter conhecimentos sobre os contaminantes presentes nos ambientes de trabalho, suas fontes geradoras, os efeitos à saúde e os controles utilizados para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a esses agentes. Atenção especial deve ser dada a atividades não rotineiras, entre elas entrada em espaços confinados.

Esperamos que tenham gostado deste artigo. Na próxima semana, vamos apresentar um caso que ilustra esse tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *