Responsabilidades conhecidas, assumidas e compartilhadas.
O PROGRAMA ESCRITO deve estar prontamente disponível para qualquer funcionário que faça parte dele.
Princípios de Boas Práticas – AIHA/ABHO
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) passou a ser requisito normativo e legal em 1994. Até aquele ano, os profissionais de segurança e saúde no trabalho usavam o termo “laudo” para se referir a todo e qualquer documento escrito e disponível referente à segurança e saúde do trabalhador. Em algumas situações, utilizavam o termo “relatório técnico”, mas nunca usavam a palavra “programa”.

Na mesma época, foram atualizadas as Normas Regulamentadoras NR-9, NR-7 e NR-18, todas elas com requisitos para implementação de Programas de Gerenciamento de Riscos. Devido ao histórico de muitos anos tratando a documentação referente à saúde do trabalhador por meio de laudos e relatórios, os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho começaram a tratar os programas como se fossem relatórios ou laudos. Em outras palavras, não houve o adequado entendimento do significado de um programa.
Explicando mais: Um programa é constituído por procedimentos e ações, com escopo e objetivo definidos, para obtenção de um resultado. Semana passada, escrevemos sobre escopo e objetivos de um PPR. Nesta semana, vamos abordar a sua formalização mediante um documento escrito.
O Programa identifica o escopo e os objetivos, funções e responsabilidades, e descreve os processos de gerenciamento. O programa deve ser de conhecimento e receber pleno acordo da alta direção da empresa. O documento escrito deve ser assinado pelo dono ou pelo responsável da empresa.
O programa escrito deve conter os procedimentos e ações em execução pela empresa. O tempo verbal do programa deve ser o presente. Devem ser indicados como são os procedimentos para seleção de EPR, onde os equipamentos são guardados, como são entregues, quem faz a manutenção e limpeza, como são realizados os ensaios de vedação, qual é a qualificação do condutor do ensaio etc. Nas publicações posteriores, vamos abordar todos os requisitos do PPR.
O programa deve estar prontamente disponível para qualquer funcionário que faça parte dele. Todas as pessoas envolvidas no PPR devem ter pleno conhecimento de suas responsabilidades e suas funções. Devem saber claramente o que se espera de cada um.
Os trabalhadores que utilizam os EPRs têm responsabilidades e cumprem determinadas funções no PPR. Devem utilizar o equipamento durante todo o período em que estiverem sujeitos aos riscos presentes no ambiente de trabalho; devem se submeter aos exames médicos e aos ensaios de vedação periódicos; devem tomar cuidado com os equipamentos e informar qualquer avaria destes ou problemas de saúde que possam estar relacionados ao uso do EPR.
Empresa que ainda não tenha os procedimentos formalizados e utilize EPR deve realizar uma força-tarefa para escrever, documentar e implementar ações que possam garantir a efetividade do uso desses equipamentos.
Existem empresas que já realizam algumas ações, mas não as formalizaram como documento escrito. Neste caso, deve escrevê-los, mesmo que, inicialmente, não contemple todos os requisitos normativos. As lacunas devem ser tratadas em um plano de ações, com definições claras de responsabilidades, prazos para execução e recursos necessários.
Cuidado na elaboração dos planos de ação! Devem conter ações específicas, mensuráveis e atingíveis dentro de prazo aceitável.
Um bom exemplo é a necessidade de treinamento dos usuários de EPR. Não é adequado escrever que uma ação que tenha essa finalidade tenha início apenas daqui a seis meses. Pode-se considerar este prazo para finalizar todo o processo de treinamento, caso o número de funcionários usuários de EPRs seja muito elevado. Portanto, o agendamento e o início dos treinamentos devem ocorrer de forma imediata, no prazo mais curto possível, demonstrando comprometimento com a implementação efetiva das medidas previstas.
Outro exemplo é a realização dos ensaios de vedação. A implementação dessa medida pode demandar um prazo considerável, devido ao tempo necessário para planejamento, aquisição dos equipamentos e organização da infraestrutura adequada. Como alternativa inicial, pode-se optar pela contratação de um consultor externo que já disponha dos equipamentos específicos e da capacitação técnica necessária, possibilitando a realização imediata dos ensaios.
Na próxima semana vamos abordar o tema: Administrador do PPR. Ótima semana e até lá!

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