Essa mesma pergunta foi feita inúmeras vezes para o antigo PPRA, repete-se agora no PGR e, muito frequentemente, é feita com relação ao PPR. Falta o entendimento sobre o que é um programa.
Definição de PROGRAMA:
Um programa é definido como um grupo de atividades gerenciadas de modo coordenado, visando a obtenção de benefícios que não seriam atingidos se fossem gerenciadas individualmente.
Segundo o documento da FUNDACENTRO – Programa de Proteção Respiratória (PPR) – Recomendações, seleção e uso de respiradores, o PPR é uma metodologia para a seleção, o uso e a manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário.
De acordo com esse mesmo documento da FUNDACENTRO e a portaria 672 de 8 de novembro de 2021, a responsabilidade de implementação de um PPR é do empregador.
O documento ainda estabelece que:
O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa. Ela deve ser qualificada por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizada no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes. É recomendável que seja da área de Higiene Ocupacional, da Medicina do Trabalho ou da Engenharia de Segurança da própria empresa.
Em nenhum momento o documento da FUNDACENTRO define a formação profissional, nem a necessidade de compromisso com o CREA ou qualquer outro conselho profissional. Para implantação do PPR podem ser necessários trabalhos profissionais que requeiram esse tipo de profissionalização. Porém, esses requisitos não se referem à implantação, tampouco à responsabilização pelo programa.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou um documento com perguntas frequentes para gerenciamento de riscos ocupacionais da NR1. Uma das perguntas se refere à responsabilidade para elaborar e assinar o PGR:
Quem poderá elaborar e assinar o PGR?
E a resposta, replicada abaixo, serve para qualquer requisito normativo para a implementação de programa de gestão em segurança e saúde.
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
A organização pode designar e atribuir funções e responsabilidades específicas para uma pessoa ou equipes de trabalho, mas quando se tratar de uma documentação relativa a um requisito legal deve ser respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, que determinam especificamente a responsabilidade por elaboração de documentos.
Resumindo e respondendo objetivamente às questões colocadas:
Quem pode desenvolver o Programa de Proteção Respiratória?
Qualquer profissional qualificado ou com experiência na complexidade do uso de proteção respiratória na empresa. Ele deve ser indicado pelo empregador. O empregador deve prover os recursos necessários para o desenvolvimento do programa e se responsabilizar pelas ações executadas.
Um cuidado especial que se deve tomar é quanto ao tempo verbal utilizado. O texto deve refletir a situação real, e não como deve ser feito, mas ainda não foi realizado. As melhorias devem fazer parte do plano de ação, com responsabilidades e prazos para execução. Muitas vezes encontramos PPRs que são cópias do documento da FUNDACENTRO.
Quem deve assinar?
O PPR não requer assinatura. Requer que contenha o nome do administrador e que sejam estabelecidas algumas políticas, como a política para uso de respiradores e a política de barbas. O PPR pode requerer informações sobre a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos que dependam do trabalho de um profissional especializado. Esse trabalho pode requerer algum tipo de reponsabilidade técnica e ser regulado por conselhos profissionais específicos