Nas duas semanas anteriores, escrevemos um pouco sobre avaliação dos perigos no ambiente de trabalho, focando a deficiência de oxigênio e a presença de agentes nocivos. Hoje, o foco desse artigo é a alínea c do item 4.2 Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho, do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO, que trata sobre a presença de substâncias oleosas na atmosfera:

c) determinar se existe óleo presente no caso de contaminantes particulados. Se a presença de aerossol oleoso é desconhecida, será assumido como existente. Exemplos de atividades conhecidas por produzirem aerossol oleoso incluem o uso de compressor de ar com lubrificantes oleosos e a operação de veículos com motor de combustão interna. A presença de óleo no ar pode ser determinada pelo método NIOSH (1) 5026 (oil mist, mineral).
Substâncias oleosas podem ser perigosas e causar danos à saúde do trabalhador. No Brasil, há várias controvérsias sobre o uso de óleo mineral. Todas elas, infelizmente, estão relacionadas a pagamento de adicional de insalubridade. Nosso objetivo é a proteção do trabalhador, especialmente quando este utiliza um Equipamento de Proteção Respiratória (EPR).
A ACGIH® (2) define um valor do TLV/TWA igual a 5 mg/m3 para exposições a óleo mineral puro ou severamente refinado. Contudo, o óleo mineral com refinação fraca ou média é classificado como A2 pela ACGIH®, suspeito de ser carcinogênico para humanos. Para esse tipo de óleo mineral, a recomendação é que “as concentrações no ar devam ser cuidadosamente controladas aos níveis mais baixos possíveis” (TLV®/ACGIH® (2) 2025).

A ACGIH® (2) também define valor para Diesel, combustível. Para esse contaminante atmosférico o valor de TLV® é substancialmente maior, 100 mg/m3 e devem ser consideradas as frações inaladas para particulados e vapores. Fica, então, o questionamento: Por que o PPR da FUNDACENTRO trata sobre aerossol oleoso na etapa “c” acima reproduzida, sendo que a etapa “b” já aborda a identificação de agentes nocivos? A resposta está relacionada ao impacto dos aerossóis oleosos sobre as microfibras poliméricas que compõem os meios filtrantes incorporados nos EPRs para proteção contra contaminantes na forma de particulados, como os aerossóis oleosos.
Esses meios filtrantes, em geral, recebem um tratamento eletrostático, o qual aumenta significativamente a sua eficiência para retenção de particulados menores que 1 µm. Os polímeros plásticos são oleofílicos, ou seja, possuem afinidade com substâncias oleosas. Assim, as substâncias oleosas presentes no ambiente de trabalho podem se espalhar nas superfícies das fibras e interferir fortemente na propriedade de atração de particulados, via eletrostática, existente nas microfibras poliméricas.
Por essa razão, as normas de ensaio de EPRs e filtros utilizados nesses equipamentos, como normas ABNT NBR 13697:2010 (3) e NBR 13698:2011 (4) no Brasil e métodos NIOSH (1) nos Estados Unidos, especificam o uso de substâncias oleosas para aprovação desses meios filtrantes.
De acordo com os resultados desses ensaios, os filtros recebem classificações diferenciadas. No Brasil são classificados como SL, acrônimo para “Sólido e Líquido”. Nos Estados Unidos, o NIOSH(1) classifica esses filtros como “R (Resistente a óleo) ou P (À prova de óleo)”, dependendo do desempenho dos filtros nesses ensaios. Importante reforçar que essas classificações “SL” no Brasil, “R ou P” nos Estados Unidos se aplicam somente a aerossóis oleosos, não se aplicam a todos os aerodispersóides líquidos nas formas de névoas ou neblinas.
Por exemplo, névoas contendo ácidos ou substâncias alcalinas não interferem nesse desempenho do meio filtrante e para esses contaminantes podem ser utilizados filtros P1, P2 ou P3, PFF1, PFF2 ou PPF3 sem a preocupação com seus desempenhos em ensaios contendo substâncias oleosas.
CASOS DE AMBIENTES COM PRESENÇA DE AERODISPERSÓIDES OLEOSOS
CASO 1. Na área de usinagem de uma grande indústria metalúrgica havia seis tornos que provocavam muito ruído e outros perigos, como o lançamento de fagulhas de metal nas proximidades do equipamento. Além das fagulhas, produzidas pelo atrito entre a ferramenta de corte e o metal usinado, formava-se uma espessa neblina contendo o óleo utilizado para refrigeração da ferramenta de corte. Essa neblina era tão espessa que chegava a embaçar os óculos de proteção utilizados pelos trabalhadores. Na época, eles utilizavam EPR do tipo PFF2 nessa operação.
CASO 2. Em uma montadora de veículos, as peças metálicas recebiam uma proteção com substância oleosa para evitar a corrosão. Após estocagem, as peças eram processadas e recebiam alguns pontos de solda. Nessa atividade, formavam-se neblinas oleosas, o que representava um risco à saúde dos trabalhadores. Para proteção, a empresa usava EPRs do tipo peça facial filtrante com filtro PFF2. No entanto, esses filtros não possuíam aprovação “SL”. Por isso, foi necessário trocar o EPR por um modelo peça semifacial com filtros específicos para vapores orgânicos e filtros P2SL, que oferecem uma proteção mais adequada contra esses contaminantes. Inicialmente, tentou-se uma outra solução: retirar o óleo protetivo das peças, antes da soldagem, com o uso de um solvente orgânico, o que gerava outro contaminante no ambiente. Além disso, essa alternativa aumentava o tempo e a mão de obra necessários para o processo, tornando-se uma solução menos eficiente.
Observação importante: No Brasil, o laboratório da FUNDACENTRO não realiza ensaios com substâncias oleosas. Portanto, qualquer EPR com filtros para particulados deve ser usado com cautela e substituídos frequentemente. Alguns filtros importados possuem aprovação NIOSH (1) como R95, R99, R100, P95, P99 e P100, e quando comercializados no Brasil recebem a notação (SL). Os ensaios realizados pelo NIOSH são semelhantes aos requisitos normativos da ABNT para aprovação de filtros SL.
Na próxima semana, vamos dar continuidade a esse assunto, abordando a alínea “d” do item 4.2 do PPR da FUNDACENTRO:
d) identificar o limite de tolerância, ou qualquer outro limite de exposição, ou estimar a toxidez dos contaminantes.
Estamos avançando. Esperamos que este conteúdo esteja contribuindo para esclarecer e ajudar você em seu trabalho. Até o próximo artigo, 5 de 10.
(1) NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health (EUA)
(2) ACGIH® – American Conference of Governmental Industrial Hygienists
(3) ABNT NBR 13697:2010 – Equipamentos de Proteção Respiratória – Filtros para partículas
(4) ABNT NBR 13698:2011 – Equipamentos de Proteção Respiratória – Peças Semifaciais Filtrantes