Limiar de Odor – Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho – Artigo 10 de 10

Dando prosseguimento aos requisitos normativos previstos no item 4.2, referente à avaliação dos perigos no ambiente de trabalho do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO, será abordado o último subitem, alínea “i”:
i) determinar se são conhecidos os limiares de odor, de paladar ou para a indução de irritação da pele para os gases e vapores contaminantes.

A identificação do odor de uma substância química quando presente na atmosfera pode servir como um alerta ao trabalhador quanto à sua existência e, consequentemente, ao seu risco potencial, permitindo a adoção de medidas preventivas adequadas.

Durante o uso de Equipamento de Proteção Respiratória (EPR), a percepção de odores pode indicar possíveis falhas no uso do dispositivo, as quais podem decorrer de fatores como a vedação facial inadequada, problemas na válvula de exalação ou saturação do filtro para gases e vapores.

Falhas na vedação facial representam um problema recorrente no uso do EPR. Danos ao equipamento como torções, rasgos ou endurecimento da peça facial podem permitir o ingresso de agentes químicos no interior do dispositivo. Além disso, o uso inadequado do EPR também pode causar problemas de vedação, incluindo fatores como barba do usuário, colocação incorreta do EPR, falta de verificação e falta de ensaio de vedação facial. Caso a substância em questão possua propriedades de alerta, o trabalhador pode detectar essas falhas, mesmo em concentrações baixas, facilitando ações corretivas rápidas.

No que tange às válvulas de exalação, estas apresentam membranas flexíveis sustentadas por bases rígidas. Defeitos, como rasgos ou acúmulo de sujeira, prejudicam a vedação e permitem a entrada de contaminantes na peça facial.

Filtros químicos podem ser indicados para proteger contra odores provenientes de vapores ou gases, porém, uma vez saturados, tornam-se ineficazes. A percepção de odor, para determinados agentes químicos, pode indicar que o filtro atingiu sua capacidade máxima, sendo influenciada pelas características químicas das substâncias, fluxo de ar e umidade do ambiente.

Substâncias com propriedades irritantes ao trato respiratório superior tendem a ser prontamente percebidas, levando o trabalhador a adotar conduta de evasão à exposição.

O odor intenso ou a irritação provocada por determinadas substâncias desempenham papel relevante na proteção das vias respiratórias, funcionando como mecanismos naturais de alerta.

Exemplificando, o tolueno e o xileno, solventes aromáticos largamente utilizados na indústria, possuem TLV® de 20 ppm estabelecido pela ACGIH®. O xileno, de maior massa molecular e menor volatilidade que o tolueno apresenta odor mais forte e desagradável, contribuindo para a redução da exposição ocupacional devido à sua fácil detecção.

As mercaptanas destacam-se por seu odor característico e marcante, perceptível mesmo em baixas concentrações. Devido a essa propriedade, a metil mercaptana é agregada ao GLP e ao gás natural, ambos originalmente inodoros, para viabilizar a rápida identificação em casos de vazamentos.

Ácidos e álcalis apresentam elevado potencial irritante, promovendo afastamento imediato do trabalhador e servindo como barreiras naturais à exposição, além de indicarem eventuais problemas na correta utilização do EPR.

O H2S (gás sulfídrico) é um gás ácido com odor de ovo podre e provoca desconforto respiratório. O HF (Fluoreto de Hidrogênio), também gás ácido, tem cheiro semelhante ao do vinagre.

Finalmente, a amônia, reconhecida por seu forte caráter alcalino e potencial irritante, pode induzir a evacuação do ambiente pelos trabalhadores mesmo em concentrações inferiores àquelas consideradas perigosas.

Este artigo abordou mais informações e concluiu as discussões sobre o item 4.2 do PPR, “Avaliação dos Perigos Respiratórios”. Você tem mais dúvidas e questionamentos a respeito deste item?

Na próxima semana será abordado o item 4.3 – Avaliação da Adequação do Respirador à Exposição. Até lá!

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