Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho – Introdução

A parte fundamental de um Programa de Proteção Respiratória é a seleção do respirador, o EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) mais adequado ao controle da exposição do trabalhador aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Essa exposição pode ocorrer devido às emissões do processo, às atividades do operador ou as circunstâncias que provoquem exposições perigosas a agentes químicos ou biológicos.

O PPR da FUNDACENTRO (Programa de Proteção Respiratória – Seleção e Uso de Equipamentos de Proteção Respiratória) estabelece que a avaliação completa dos riscos respiratórios deve seguir 3 etapas:

  1. Avaliação dos perigos no ambiente;
  2. Avaliação da adequação do respirador à exposição;
  3. Avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.

Iniciamos uma sequência de artigos semanais dedicados a cada um desses subitens. Neste primeiro artigo, abordaremos a avaliação dos perigos no ambiente.

Essa parte do PPR (Programa de Proteção Respiratória) deve estar bem integrada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e, especialmente, ao Inventário de Riscos. É inadmissível que exista um risco identificado no Mapa de Riscos, cujo controle é realizado com o uso de um EPR, e a empresa não tenha implementado um PPR.

Da mesma forma, também não é admissível o uso de um EPR em uma atividade industrial ou de serviço, sem que o risco associado a essa atividade esteja devidamente registrado no inventário de riscos do PGR.

O item 4.2 do PPR da FUNDACENTRO detalha aspectos relacionados à avaliação dos perigos no ambiente de trabalho, composto por 9 etapas:

  1. A possibilidade de deficiência de oxigênio.
  2. A identificação de agentes ambientais nocivos à saúde do trabalhador, via inalação.
  3. A determinação da presença de óleo na atmosfera de trabalho.
  4. A identificação dos Limites de Exposição Ocupacional (LEO) aplicáveis.
  5. A determinação dos regulamentos aplicáveis.
  6. A medição das concentrações dos contaminantes ambientais na condição da exposição ocupacional.
  7. A determinação da concentração considerada IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde).
  8. A determinação se o contaminante pode ser absorvido pela pele e suas características físicas e toxicológicas: radiativos, irritantes, corrosivos ou carcinogênicos.
  9. A determinação dos Limiares de Percepção de odor ou paladar.  

Ao explorarmos cada uma dessas etapas, direcionaremos o procedimento para a seleção do equipamento mais adequado.

Há dois objetivos claramente propostos nessas nove etapas.

O primeiro objetivo é assegurar que o EPR selecionado minimize a concentração do agente nocivo inalado pelo trabalhador, de modo que o risco dessa exposição ocupacional possa ser considerado aceitável.

O segundo objetivo é assegurar que o equipamento de proteção selecionado seja eficaz e garanta o nível de proteção indicado através do FPA (Fator de Proteção Atribuído) por todo o período de uso.

Essa diferença se torna clara quando comparamos, por exemplo, as etapas 1 e 2 com as etapas 3 e 9. Nas 1 e 2, estamos tratando de condições de riscos que requerem diferentes níveis de proteção, oferecidos pelas diversas classes e tipos de EPRs disponíveis.

Ao passo que, nas etapas 3 e 9, a preocupação se volta para a eficácia dos meios filtrantes. Em outras palavras, quanto tempo o filtro dura, ou seja, permanece eficaz, e qual é a melhor estratégia para definir o prazo de troca e substituição dos meios filtrantes ou do equipamento como um todo. 

Nosso objetivo nesta série de 10 artigos, que começamos com essa introdução, é explorar de modo um pouco mais aprofundado cada um desses elementos, de tal forma a ajudar você no processo de seleção do EPR mais adequado. Ou melhor, dentro da nossa proposta principal, descomplicar o processo de seleção de EPR.

Esperamos que as informações compartilhadas agreguem valor ao seu conhecimento em Proteção Respiratória. Até a próxima semana e o Artigo 2 desta Série!

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