O PPR requer a indicação de um administrador, o qual deve ter total responsabilidade sobre o programa, mas também deve ter autonomia para obter os recursos necessários para a implementação e a condução do PPR.
Importante lembrar que a ISO 45001 apresenta uma diferenciação entre responsabilidade e responsabilização. Vejamos as descrições:
Responsabilidade (Responsability)
- É a obrigação ou o dever de executar uma tarefa, gerenciar um processo ou tomar uma decisão relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
- Pode ser delegada a diferentes níveis da organização (supervisores, técnicos de segurança, engenheiros ou comitês de trabalhadores).
Exemplo: O técnico de segurança tem a responsabilidade pela administração do PPR.
Responsabilização (Accountability)
- É a prestação de contas final e o compromisso irrenunciável pelos resultados, pela eficácia e pelo impacto das ações do Sistema de Gestão de SST (SGSST).
- Não pode ser delegada. A ISO 45001 determina que a alta direção é quem detém a responsabilização geral.
Exemplo: Se um trabalhador desenvolver uma doença grave por falta de recursos ou falha de diretrizes, a alta liderança responde institucional e estrategicamente pelo resultado, mesmo que a execução do PPR tenha sido delegada a outro profissional.
A responsabilidade da gestão da segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho envolve o compromisso legal, técnico e moral para garantir condições seguras e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. No campo da Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente em relação às diretrizes das Normas Regulamentadoras que estabelecem termos, definições do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro (4ª edição, 2016), o conceito de responsabilidade se traduz em um conjunto de deveres interdependentes, que precisam ser cumpridos de forma integrada.
Para que o PPR seja efetivo, cada nível hierárquico deve assumir seu papel, desde a identificação dos riscos até a escolha e o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR), garantindo que esses equipamentos ofereçam proteção eficaz quando a exposição a contaminantes atmosféricos perigosos não puder ser suficientemente controlada por outras medidas.
O Conceito de Responsabilidade no Contexto Organizacional
A responsabilidade da gestão em uma empresa vai além da realização das atividades do dia a dia. Ela envolve o compromisso de garantir o cumprimento das exigências legais e de assegurar condições de trabalho que protejam a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Quando aplicada à proteção respiratória, é importante que cada pessoa envolvida compreenda suas atribuições, desde a gestão dos recursos necessários até a escolha, a orientação e o uso adequado dos equipamentos de proteção. A ausência de clareza nas atribuições dessas responsabilidades pode provocar falhas na implementação do Programa de Proteção Respiratória, comprometendo a segurança dos trabalhadores e aumentando o risco de ex-posição a agentes nocivos, de adoecimento ocupacional e de descumprimento das exigências legais.
A responsabilização pela implementação do Programa de Proteção Respiratória é de competência do empregador e da alta administração da empresa. Legalmente, a esta esfera cabe garantir os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para o desenvolvimento do PPR, e que seja colocado em prática de forma adequada. Cabe à alta administração aprovar e assinar a política de proteção respiratória da instituição, garantindo que o programa seja revisado sempre que necessário.
É também dever deste nível hierárquico indicar formalmente uma única pessoa qualificada para exercer a função de administrador do Programa, delegando a ela a autoridade necessária para tomar decisões técnicas e paralisar atividades de risco se houver falha na proteção que possam comprometer a saúde e integridade dos trabalhadores.
A alta gerência da empresa delega a autoridade e não a responsabilidade da administração e manutenção do programa.

