Dando continuidade aos requisitos normativos contidos no item 4.2, que trata da avaliação dos perigos no ambiente de trabalho do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO, hoje vamos abordar o conteúdo da alínea “f”:
f) medir ou estimar a concentração dos contaminantes na condição de exposição ocupacional mais crítica prevista nas operações de rotina, emergência, resgate ou escape, obedecendo às boas práticas de Higiene Ocupacional.

Como sabemos, o processo de avaliação da exposição dos trabalhadores a substâncias químicas envolve diversas etapas. A primeira delas é a identificação dos produtos químicos usados ou gerados na empresa. É importante destacar que a presença de perigos não implica, por si só, um risco ao trabalhador. O risco está relacionado à exposição efetiva da pessoa ao produto químico, que depende da atividade realizada pelo trabalhador e do modo de uso do produto químico.
No contexto da proteção respiratória, a preocupação principal é com a exposição por inalação de contaminantes. Para que a exposição ocorra, o produto deve estar disperso no ar que o trabalhador respira. Após identificar o perigo da substância específica, um profissional de segurança e saúde no trabalho deve avaliar como ocorre a exposição. Essa pode ocorrer de várias maneiras diferentes como: durante toda a jornada de trabalho; em períodos específicos – durante carga e descarga do equipamento, retirada de amostras; ou ocasionalmente, em atividades de manutenção e respostas a emergências.
O segundo passo consiste em estimar a concentração da substância perigosa no ambiente de trabalho. Caso essa concentração seja baixa, mantenha os controles estabelecidos e realize reavaliações periódicas. Se for elevada, é necessário um controle eficaz. Em situações de dúvidas, conduza novas investigações e efetue medições adicionais.

Para os casos de exposição elevada e incerta é necessário adotar medidas de controle adequadas, incluindo a utilização de equipamentos de proteção respiratória (EPRs). Em casos de o trabalhador estar exposto a baixas concentrações, o uso voluntário de respiradores é permitido. É recomendável realizar avaliação detalhada para assegurar que a exposição esteja abaixo do Limite de Exposição Ocupacional (LEO) aplicável.
Para selecionar o Equipamento de Proteção Respiratória mais adequado ao risco, deve-se conhecer a concentração da substância à qual o trabalhador está exposto durante sua permanência na atmosfera contaminada. Este valor deve ser dividido pelo Limite de Exposição apropriado, conforme definido pelos Valores Limite de Ocupação (TLVs®) da ACGIH®. O Limite de Exposição pode ser o TWA para uma jornada de 8 horas ou o STEL para exposições de curta duração, inferiores a 15 minutos.
Convém lembrar que as concentrações a serem medidas devem corresponder a valores médios ponderados ao longo de um período de 8 horas ou 15 minutos, de modo a serem comparáveis aos valores de TLV-TWA ou TLV-STEL, respectivamente.
Medições instantâneas são úteis nos momentos críticos da exposição, representando a pior situação. No entanto, EPRs selecionados apenas com esse critério podem estar superdimensionados. Medições adicionais, considerando a média da exposição, auxiliam na escolha de equipamentos mais adequados. A avaliação da exposição a substâncias químicas e seu controle são necessários para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento da FUNDACENTRO, intitulado Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores, apresenta no anexo 5 uma metodologia baseada no COSHH Essentials do Reino Unido. Esta abordagem, adotada pelas normas ISO de Proteção Respiratória, permite calcular o Fator de Proteção Requerido para o EPR na ausência de valores de concentração da exposição ocupacional. Acesse o nosso website PPR Descomplicado e leia o artigo “Seleção de EPRs pelo método do Control Banding”.
Essa metodologia utiliza dados toxicológicos das Fichas de Dados de Segurança e informações sobre volatilidade, facilidade de empoeiramento e quantidade do produto manuseado. Ressaltamos que os valores de concentração de contaminantes no ambiente de trabalho devem ser registrados no Inventário de Riscos, que integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme os requisitos estabelecidos pela NR-01, fundamental para garantir a implementação de medidas de controle adequadas.
Na próxima semana daremos continuidade a esse tema relacionado com o item 4.2 do PPR da FUNDACENTRO, abordando a alínea g) determinar a possibilidade de ocorrência de condições IPVS.
Até a próxima semana e um novo artigo sobre PPR.