Uso do EPR e o eSocial

Segundo o “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL”, versão 6/10/2022, o eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Com base nesta premissa, entendemos que o eSocial, por si só, não estabelece novos requisitos normativos ou legais, apenas estabelece uma forma, forma eletrônica, para que as empresas comprovem seu compromisso de atendimento a esses requisitos.

O controle da inalação de agentes químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, através do uso de equipamentos de proteção respiratória, é contemplado nos requisitos trabalhistas para, primeiramente, proteger a saúde do trabalhador. Ainda na legislação trabalhista e na legislação previdenciária, a efetividade do uso da proteção respiratória é necessária para auferir, ou não, o benefício da percepção de adicional de insalubridade e da vantagem de se obter uma aposentadoria em regime especial.

Trabalhista

No caso trabalhista, o artigo 191 da lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece o seguinte:  

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

A Norma Regulamentadora NR 6, em sua redação mais atualizada, vigente desde 01/02/2023, estabelece que:

A seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI.   

A PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá a seguinte providência, entre outras, relativa à proteção respiratória:

Para a adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deve seguir, além do disposto nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, contidas na publicação intitulada “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores”, e também as normas técnicas oficiais vigentes, quando houver.

Com isso posto, não há dúvidas que se deve implementar o Programa de Proteção Respiratória para atendimento aos requisitos definidos na lei 6514 de 22 de dezembro de 1977. A existência do programa deve ser informada no campo referente a descaracterização da condição de insalubridade.

Previdenciário

A caracterização da aposentadoria especial se dá pela comprovação de que há exposição respiratória nociva ao trabalhador, a qual pode causar danos a sua saúde caso ela perdure por 35 anos, nessas condições.

O campo {eficEpi} deve ser preenchido avaliando se os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para neutralizar a exposição. Para tal, alguns questionamentos são feitos:

Eficaz – O EPI é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador?

Tentada Proteção Coletiva – Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

Em Condição – Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?

Uso Ininterrupto – Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?

Na validade – Foi observado o prazo de validade do Certificado de Aprovação – CA do MTb no momento da compra do EPI?

Troca Periódica – É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?

Higienização – É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?

O Programa de Proteção Respiratória tem o objetivo de garantir a proteção da saúde do trabalhador, enquanto utiliza um EPR, e deve assegurar que o EPI/EPR seja eficaz. Ele deve ser utilizado quando outras formas de proteção já foram verificadas, observando o conforto e comodidade do usuário e as necessidades de manutenção e higienização. Em outras palavras, um PPR bem implementado é a maneira que a empresa tem para comprovar que a exposição do trabalhador está controlada, e que não há necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, nem a aposentadoria especial por trabalho sob condições prejudiciais à saúde.

1 comentário em “Uso do EPR e o eSocial”

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