A legislação estabelece a obrigatoriedade do Empregador de preservar a integridade física e a saúde de seus trabalhadores. Ambientes com presença de contaminantes na forma de gases, vapores ou particulados podem ser nocivos e causar doenças ocupacionais, às vezes, muito graves. O uso de EPR é uma das alternativas viáveis para a proteção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O PPR ajuda na eficácia do uso desses equipamentos de proteção. Portanto, a implantação do PPR apresenta importantes benefícios, a saber:
1. Produtividade;
2. Qualidade;
3. Conforto do Trabalhador;
4. Redução de Custos;
5. Atendimento aos Requisitos Legais.
1. Produtividade
A queda de produtividade por essa exposição nociva pode levar a:
• Absenteísmo. Os trabalhadores podem faltar, ocasionalmente, por não estarem em plenas condições de saúde e sentirem algum mal-estar.
• Diminuição de produtividade. Por sentirem tonturas, dores de cabeça e outras sensações de mal-estar, enquanto realizam suas atividades.
• Incapacidade total ou parcial do trabalhador. Por desenvolvimento de alguma doença ocupacional, gerando seu afastamento e a contratação de um novo empregado, sem experiência na função, necessitando assim de treinamentos e adaptações para a função.
2. Qualidade
Trabalhadores em bom estado de saúde são mais cuidadosos e produtivos em suas atividades. Maior concentração no trabalho se traduz em maior consistência e qualidade dos produtos processados, menor custo em manutenção e devoluções por problemas de qualidade.
3. Comodidade do Trabalhador
Quando se retira do trabalhador o incômodo causado pela inalação de alguns contaminantes (irritantes), seu trabalho passa a ser mais produtivo e eficiente.
4. Redução de Custos
Trabalhadores em bom estado de saúde permanecem em suas funções e a empresa evita custos adicionais por novas contratações, treinamentos e capacitação para a função.
5. Atendimento aos Requisitos Legais
A legislação trabalhista requer a implantação de um Programa de Proteção Respiratória que englobe todos os trabalhadores que utilizam respiradores em suas atividades. A legislação previdenciária estabelece que para evitar o enquadramento em condição de trabalho especial, havendo exposição a agentes ambientais nocivos, a empresa tem que comprovar a efetividade no uso do EPI.
Somente um PPR bem elaborado e implementado pode garantir a efetividade do uso de um Equipamento de Proteção Respiratória.